Impostos cripto na Binance: importar transações e gerar relatório fiscal
Esta página aborda exclusivamente o regime fiscal português para criptoativos — não se aplica ao Brasil, cuja legislação (Receita Federal, IN RFB 1888) segue regras totalmente diferentes. A Binance não retém imposto nem emite documentos fiscais para a sua declaração portuguesa. O CoinTracking liga-se à sua conta Binance por API ou CSV, reconstitui o valor de aquisição ao longo de todos os seus trades e gera um relatório fiscal em conformidade com as regras portuguesas de IRS.
Como importar a sua conta Binance para o CoinTracking
Veja como criar uma chave API apenas de leitura na Binance, introduzi-la no CoinTracking e obter o seu relatório fiscal em poucos minutos.
Teste gratuito · 200 transações- Apenas Portugal: esta página cobre exclusivamente o regime fiscal português para criptoativos (Autoridade Tributária, CIRS). Não se aplica ao Brasil, que tem uma legislação totalmente distinta (Receita Federal, IN RFB 1888).
- O CoinTracking liga-se à Binance por API apenas de leitura: os seus trades, rendimentos de staking e movimentos sincronizam-se automaticamente. Um export CSV fica disponível como alternativa.
- Cripto-a-cripto não é tributável: trocar um criptoativo por outro na Binance (incluindo por stablecoins) não gera mais-valia, mesmo depois de milhares de trades — só a conversão final para euros é tributada.
- Isenção após 365 dias: mais-valias de criptoativos detidos há mais de um ano estão isentas de IRS (Categoria G, Art. 10.º CIRS) — a mesma regra aplica-se simetricamente a perdas.
- Isento de imposto não é isento de declarar. Mesmo as mais-valias isentas após 365 dias de detenção têm de ser declaradas no Anexo G1, Quadro 7 da sua declaração de IRS. Omitir esta declaração é um erro comum — e não deixa de ser uma infração só porque não há imposto a pagar.
A Binance e a sua obrigação fiscal em Portugal
A Binance é uma das maiores exchanges de criptoativos do mundo, com negociação spot, staking, Earn e produtos derivados — e por isso uma das plataformas com mais operações fiscalmente relevantes numa única conta.
A Binance não retém imposto nem emite documentos fiscalmente aproveitáveis especificamente para a sua declaração portuguesa. A documentação, o cálculo e a declaração de todas as transações de criptoativos ficam inteiramente do seu lado.
O CoinTracking suporta a importação completa da Binance de várias formas:
- Binance (Spot, Earn, Staking): sincronização automática por API ou upload manual de CSV
- Binance Chain (BNB): sincronização on-chain através do seu endereço de wallet
- Binance Smart Chain (BSC): sincronização on-chain através do seu endereço de wallet
- Binance US: ligação por API ou upload de CSV
Impostos cripto para utilizadores da Binance: o que precisa de saber
A Binance tem centenas de milhões de utilizadores em todo o mundo, incluindo em Portugal. Eis os princípios fiscais essenciais para quem reside em Portugal e negoceia criptoativos através da plataforma.
Categoria G: mais-valias de criptoativos (Art. 10.º CIRS)
Desde 1 de janeiro de 2023 (Lei 24-D/2022), as mais-valias resultantes da alienação de criptoativos são tributadas em Categoria G, ao abrigo do regime dos criptoativos previsto no Art. 10.º do CIRS. A taxa geral é uma tributação autónoma de 28%, mas pode optar por englobamento — ou seja, por tributar essas mais-valias de acordo com as taxas progressivas gerais do IRS, se isso lhe for mais favorável. O CoinTracking calcula as suas mais-valias e ajuda-o a comparar as duas opções.
Isenção após 365 dias de detenção
Mais-valias de criptoativos detidos há mais de 365 dias estão isentas de IRS, desde que o ativo não seja qualificado como valor mobiliário. Esta isenção é simétrica: aplica-se tanto a ganhos como a perdas — uma perda em criptoativos detidos há mais de 365 dias também não é dedutível. O ponto mais importante a reter é que a isenção não dispensa a declaração: mesmo mais-valias isentas continuam a ter de ser reportadas no Anexo G1, Quadro 7 (ver secção seguinte).
Cripto-a-cripto: sem facto tributário na troca, mesmo com milhares de trades
Trocar um criptoativo por outro na Binance — por exemplo, BTC por ETH, ou por uma stablecoin como USDC — não é, em Portugal, um facto gerador de mais-valia. O valor de aquisição transita ("rollover") para o novo criptoativo, e só a conversão final para euros é tributada. Isto foi confirmado numa informação vinculativa da Autoridade Tributária de 31 de outubro de 2025 (Processo 28969), que esclarece expressamente que uma cadeia cripto → USDC → EUR só gera mais-valia tributável na última conversão, para euros. Na Binance, onde é comum acumular centenas ou milhares de trades entre coins ao longo de um ano, isto significa que pode negociar ativamente sem se tornar fiscalmente relevante em cada operação — mas torna ainda mais importante acompanhar o valor de aquisição ao longo de toda essa cadeia de trades, para que o cálculo esteja correto no dia em que efetivamente converte para euros. O CoinTracking segue todas as suas trocas na Binance para reconstituir corretamente esse valor de aquisição.
Sem obrigação de reporte de contas cripto no estrangeiro
Ao contrário de Espanha (Modelo 721), França (formulário 3916-bis) ou Itália (Quadro RW), Portugal não exige atualmente a declaração de contas de criptoativos detidas no estrangeiro. O registo da Binance como prestador de serviços de criptoativos (CASP) junto do Banco de Portugal ou da CMVM é uma exigência regulatória da própria plataforma — não cria, nem substitui, qualquer obrigação de reporte individual da sua parte.
Como declarar: Anexo G, Anexo G1 e Modelo 3
Mais-valias tributáveis (criptoativos detidos há menos de 365 dias) declaram-se no Anexo G. Mais-valias isentas (detidas há 365 dias ou mais) declaram-se no Anexo G1, Quadro 7 — a isenção de imposto não dispensa esta declaração. Quem exerce mineração ou outra atividade com caráter profissional pode ter de recorrer ao Anexo B (Categoria B). O Anexo J destina-se a rendimentos gerais obtidos no estrangeiro e não é específico para criptoativos. Todos estes anexos fazem parte do Modelo 3 de IRS, entregue entre 1 de abril e 30 de junho do ano seguinte. O CoinTracking calcula os seus períodos de detenção e mais-valias automaticamente por FIFO e prepara os dados para estes anexos.
DAC8 — reporte pela plataforma, não uma nova obrigação sua
A DAC8, transposta em Portugal pela Lei 26/2026, obriga os prestadores de serviços de criptoativos (CASPs, incluindo a Binance) a reportar dados de transações às autoridades fiscais a partir dos rendimentos de 2026, com o primeiro reporte previsto para 31 de maio de 2027. Esta é uma obrigação que recai sobre a plataforma — não cria uma nova obrigação declarativa individual. A sua obrigação de declarar mais-valias (tributáveis ou isentas) no Anexo G ou Anexo G1 já existe hoje, independentemente da DAC8.
Staking e casos por esclarecer
Por regra, os rendimentos de staking são enquadrados na Categoria E (Art. 5.º do CIRS), com a tributação diferida para o momento da alienação, quando a recompensa é paga em criptoativos. No entanto, a fronteira entre a Categoria E e a Categoria B (atividade profissional) para formas de staking mais ligeiro não está descrita de forma uniforme pela Autoridade Tributária. Também não está esclarecido se o prazo de 365 dias, no caso de recompensas de staking, conta a partir do momento em que são geradas ou do momento em que são efetivamente recebidas. Tokens wrapped e cadeias do tipo "recompensa seguida de troca" permanecem, por ora, sem regulamentação específica. Para estes casos, recomendamos confirmar o enquadramento com um contabilista.
Ligue a Binance por API apenas de leitura (via recomendada) ou carregue um export CSV. O import deve cobrir todos os seus trades, depósitos e retiradas. O calculador fiscal cripto reconhece as transações automaticamente e prepara o seu relatório para o Anexo G e o Anexo G1.
Que transações da Binance são tributáveis em Portugal?
Em Portugal, o tratamento fiscal depende sobretudo do período de detenção e do tipo de conversão. Eis uma visão geral dos casos mais claros.
Transações tributáveis
- Converter criptoativos em euros, quando detidos há menos de 365 dias
- Receber recompensas de staking ou Earn
- Mais-valias de alienações com menos de 365 dias de detenção, seja qual for o montante
Transações não tributáveis
- Trocar um criptoativo por outro (incluindo por stablecoins como USDC) — só a conversão final para euros é tributada
- Mais-valias de criptoativos detidos há mais de 365 dias (mas continuam sujeitas a declaração — ver Anexo G1)
- Depositar euros para comprar criptoativos
- Transferências entre wallets próprias (mesmo titular)
Casos como staking, mineração e tokens wrapped têm um enquadramento próprio, com pontos que a Autoridade Tributária ainda não esclareceu de forma inequívoca — ver a secção anterior. Para o seu caso concreto, consulte um contabilista.
Como calcula os seus impostos cripto da Binance?
Utilizadores ativos da Binance podem acumular milhares de trades por ano — compras, vendas, trocas entre coins e recompensas de staking. Como nenhum trade coin-a-coin isolado é tributável em Portugal, o que realmente importa é o valor de aquisição acumulado do seu portefólio no momento em que converte para euros — um número que depende de todos os trades feitos desde a primeira compra. Calcular isto manualmente, sem software dedicado, é praticamente impossível.
O CoinTracking importa o seu histórico completo de transações da Binance via API ou CSV, aplica FIFO (ou o método que escolher), acompanha o valor de aquisição ao longo de toda a cadeia de trades, calcula mais-valias e períodos de detenção para cada alienação, identifica quais estão isentas por já terem mais de 365 dias e gera um relatório preparado para o Anexo G e o Anexo G1 da sua declaração de IRS.
Com a DAC8 a partir de 2027, a Autoridade Tributária vai receber dados diretamente das plataformas. O CoinTracking garante que os valores que declara correspondem exatamente à sua atividade real.
Importar a Binance no CoinTracking
Em três passos, liga a sua conta Binance e sincroniza todas as transações automaticamente.
- 1
Inicie sessão no CoinTracking e abra Imports
Depois de iniciar sessão, clique no ícone de Import na navegação à esquerda. É aqui que liga exchanges, wallets e blockchains.
- 2
Procure Binance e escolha o tipo de conta
Escreva "Binance" no campo de pesquisa. O CoinTracking mostra todas as opções disponíveis: Binance (Spot), Binance Chain (BNB), Binance Smart Chain (BNB) e Binance US.
- 3
Introduza a chave API e inicie a ligação
Escolha "Ligação automática", introduza a sua chave API da Binance e o segredo da API, e clique em "Ligar e importar". O CoinTracking sincroniza automaticamente todas as transações em acesso apenas de leitura.
"O CoinTracking consegue processar praticamente qualquer transação complexa e a automatização é mesmo uma poupança de tempo enorme. De todas as ferramentas fiscais de cripto que testámos, o CoinTracking é a mais detalhada e tem mais verificações de precisão do que a concorrência."
Gere o seu relatório fiscal da Binance
com o CoinTracking em 3 passos
Da ligação da sua conta ao relatório fiscal pronto para a sua declaração de IRS.
Ligar a Binance por API
Inicie sessão no CoinTracking, vá a Imports → Binance e crie uma chave API apenas de leitura. Trades, rendimentos de staking, depósitos e retiradas são sincronizados automaticamente.
Verificar as transações
Abra Reports → Validate Transactions. O CoinTracking identifica valores de aquisição em falta, imports duplicados e lacunas de preço — para que o seu relatório fiscal saia correto.
Gerar e exportar o relatório fiscal
Selecione Portugal e o ano fiscal. O CoinTracking prepara os dados para o Anexo G e o Anexo G1 por FIFO, em PDF ou Excel, prontos para a sua declaração de IRS.
Cada vez mais facilmente. A Binance é uma entidade regulada na União Europeia e, a partir dos rendimentos de 2026, passa a estar sujeita à DAC8 (transposta em Portugal pela Lei 26/2026): os prestadores de serviços de criptoativos (CASPs) ficam obrigados a reportar dados de transações às autoridades fiscais competentes da UE, com o primeiro reporte previsto para 31 de maio de 2027. O CoinTracking ajuda-o a documentar com precisão as suas transações na Binance para que a sua declaração corresponda a esses dados.
Não. A Binance não retém imposto nem emite um documento fiscal específico para a sua declaração de IRS portuguesa. A documentação, o cálculo e a declaração de todas as suas transações de criptoativos são da sua responsabilidade. O CoinTracking importa o seu histórico completo da Binance via API ou CSV, calcula as suas mais-valias por FIFO e prepara os dados para o Anexo G ou Anexo G1.
Não. Ao contrário de outros países, uma troca cripto-a-cripto na Binance (por exemplo, BTC por ETH, ou por uma stablecoin como USDC) não é, em Portugal, um facto gerador de mais-valia. O valor de aquisição transita para o novo criptoativo e só é apurada mais-valia sujeita a IRS no momento em que converte para euros — confirmado numa informação vinculativa da Autoridade Tributária de outubro de 2025, que esclarece isto expressamente mesmo quando a troca passa por uma stablecoin. Isto é particularmente relevante na Binance, onde é comum acumular centenas ou milhares de trades coin-a-coin: nenhum desses trades é, isoladamente, tributável — mas o CoinTracking regista todos eles para reconstituir corretamente o valor de aquisição a usar quando eventualmente converter para euros.
Sim. Mais-valias de criptoativos detidos há mais de 365 dias estão isentas de IRS (Categoria G, Art. 10.º CIRS), desde que o ativo não seja qualificado como valor mobiliário. Esta isenção aplica-se de forma simétrica — também às perdas, que deixam de ser dedutíveis a partir dos 365 dias. Importante: mesmo isentas, estas mais-valias continuam sujeitas a declaração obrigatória no Anexo G1, Quadro 7 da sua declaração de IRS — isento de imposto não significa isento de declarar.
Não, quanto a criptoativos. Portugal não tem, atualmente, uma obrigação de reporte de contas de criptoativos no estrangeiro equivalente ao Modelo 721 espanhol, ao formulário 3916-bis francês ou ao Quadro RW italiano. O registo da Binance como prestador de serviços de criptoativos (CASP) junto do Banco de Portugal ou da CMVM é uma exigência regulatória da própria plataforma e não cria nem substitui qualquer obrigação de reporte individual sua.
Por regra, rendimentos de staking são enquadrados na Categoria E do CIRS (Art. 5.º), sendo a tributação diferida para o momento da alienação quando a recompensa é paga em criptoativos. No entanto, a distinção entre Categoria E e Categoria B (atividade profissional) para formas de staking mais ligeiro ainda não está descrita de forma uniforme pela Autoridade Tributária — recomendamos confirmar o enquadramento do seu caso com um contabilista.
A forma recomendada é a ligação por API: crie uma chave API apenas de leitura na Binance, introduza-a no CoinTracking, e todos os seus trades, rendimentos de staking, depósitos e retiradas são sincronizados automaticamente. Um export CSV fica disponível como alternativa, caso prefira não usar a API.
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