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Revolut Impostos · Portugal 2026

Impostos cripto na Revolut: importar transações e gerar relatório fiscal

Esta página aborda exclusivamente o regime fiscal português para criptoativos — não se aplica ao Brasil, cuja legislação (Receita Federal, IN RFB 1888) segue regras totalmente diferentes. A Revolut é um neobanco europeu regulado, licenciado como banco na Lituânia (Revolut Bank UAB). O CoinTracking importa o seu histórico completo de criptoativos da Revolut via CSV ou XLS e gera um relatório fiscal em conformidade com as regras portuguesas de IRS.

Painel de importação da Revolut no CoinTracking
Import CSV e XLS passo a passo

Como importar as suas transações cripto da Revolut para o CoinTracking

Veja como exportar o seu extrato de criptoativos da Revolut e importá-lo no CoinTracking para gerar o seu relatório fiscal completo.

Teste gratuito · 200 transações

Impostos Revolut num olhar

Última atualização: agosto 2026
  • Apenas Portugal: esta página cobre exclusivamente o regime fiscal português para criptoativos (Autoridade Tributária, CIRS). Não se aplica ao Brasil, que tem uma legislação totalmente distinta (Receita Federal, IN RFB 1888).
  • O CoinTracking importa transações da Revolut através de exportação CSV ou XLS: na app da Revolut, vá a Perfil → Extratos → Extrato de criptoativos, escolha o período e exporte o ficheiro. Carregue-o depois no CoinTracking.
  • Isenção após 365 dias: mais-valias de criptoativos detidos há mais de um ano estão isentas de IRS (Categoria G, Art. 10.º CIRS) — a mesma regra aplica-se simetricamente a perdas.
  • Cripto-a-cripto não é tributável: trocar um criptoativo por outro na Revolut (incluindo por stablecoins) não gera mais-valia — só a conversão final para euros é tributada.
  • Isento de imposto não é isento de declarar. Mesmo as mais-valias isentas após 365 dias de detenção têm de ser declaradas no Anexo G1, Quadro 7 da sua declaração de IRS. Omitir esta declaração é um erro comum — e não deixa de ser uma infração só porque não há imposto a pagar.
  • Atenção: conta bancária, não cripto. A ausência de obrigação de reporte no estrangeiro é específica para criptoativos — como a Revolut Bank UAB é uma instituição de crédito não residente, tem de identificar essa conta no Anexo J, Quadro 11, seja qual for o saldo (obrigação meramente identificativa, sem qualquer impacto na liquidação do imposto — ver secção seguinte).

A Revolut e a sua obrigação fiscal em Portugal

A Revolut foi fundada em Londres em 2015 e é hoje um dos maiores neobancos da Europa, com contas bancárias, câmbio de moedas, negociação de ações e criptoativos — tudo numa só app. A negociação de criptoativos foi lançada em 2017.

Para clientes da UE, a entidade relevante é a Revolut Bank UAB, licenciada como banco na Lituânia e regulada pelo Bank of Lithuania e pelo Banco Central Europeu. Esta licença bancária europeia dá à Revolut Bank UAB o estatuto de prestador de serviços de criptoativos (CASP), sujeito às obrigações de reporte da DAC8 (transposta em Portugal pela Lei 26/2026) a partir dos rendimentos de 2026.

Clientes do Reino Unido são servidos pela Revolut Ltd (licença bancária britânica) e ficam sujeitos às regras CARF da HMRC, não à DAC8. O CoinTracking suporta ambos os cenários.

O CoinTracking suporta a importação da Revolut via CSV e XLS:

  • Abra a app da Revolut e vá a Perfil → Extratos
  • Selecione Extrato de criptoativos e o período desejado
  • Exporte em CSV ou XLS e guarde o ficheiro
  • Procure "Revolut" no CoinTracking e carregue o ficheiro
Ilustração da obrigação fiscal europeia da Revolut

Impostos cripto para utilizadores da Revolut: o que precisa de saber

A Revolut tem milhões de utilizadores na UE e no Reino Unido. Enquanto banco regulado na UE, a Revolut Bank UAB passa a ter obrigações concretas de reporte via DAC8 a partir de 2026. Eis os princípios fiscais essenciais para quem reside em Portugal.

Categoria G: mais-valias de criptoativos (Art. 10.º CIRS)

Desde 1 de janeiro de 2023 (Lei 24-D/2022), as mais-valias resultantes da alienação de criptoativos são tributadas em Categoria G, ao abrigo do regime dos criptoativos previsto no Art. 10.º do CIRS. A taxa geral é uma tributação autónoma de 28%, mas pode optar por englobamento — ou seja, por tributar essas mais-valias de acordo com as taxas progressivas gerais do IRS, se isso lhe for mais favorável. O CoinTracking calcula as suas mais-valias e ajuda-o a comparar as duas opções.

Isenção após 365 dias de detenção

Mais-valias de criptoativos detidos há mais de 365 dias estão isentas de IRS, desde que o ativo não seja qualificado como valor mobiliário. Esta isenção é simétrica: aplica-se tanto a ganhos como a perdas — uma perda em criptoativos detidos há mais de 365 dias também não é dedutível. O ponto mais importante a reter é que a isenção não dispensa a declaração: mesmo mais-valias isentas continuam a ter de ser reportadas no Anexo G1, Quadro 7 (ver secção seguinte).

Cripto-a-cripto: sem facto tributário na troca

Trocar um criptoativo por outro na Revolut — por exemplo, BTC por ETH, ou por uma stablecoin como USDC — não é, em Portugal, um facto gerador de mais-valia. O valor de aquisição transita ("rollover") para o novo criptoativo, e só a conversão final para euros é tributada. Isto foi confirmado numa informação vinculativa da Autoridade Tributária de 31 de outubro de 2025 (Processo 28969), que esclarece expressamente que uma cadeia cripto → USDC → EUR só gera mais-valia tributável na última conversão, para euros. O CoinTracking segue todas as suas trocas na Revolut para reconstituir corretamente o valor de aquisição a aplicar nesse momento.

Sem obrigação de reporte de contas cripto no estrangeiro

Ao contrário de Espanha (Modelo 721), França (formulário 3916-bis) ou Itália (Quadro RW), Portugal não exige atualmente a declaração de contas de criptoativos detidas no estrangeiro. O registo de uma exchange como prestador de serviços de criptoativos (CASP) junto do Banco de Portugal ou da CMVM é uma exigência regulatória da própria plataforma — não cria, nem substitui, qualquer obrigação de reporte individual da sua parte.

Esta ausência de obrigação é específica para criptoativos. É diferente da obrigação geral de identificar contas bancárias no estrangeiro (Anexo J, Quadro 11, ao abrigo do Art. 63.º-A da Lei Geral Tributária): como a Revolut Bank UAB é uma instituição de crédito não residente, esta obrigação aplica-se-lhe seja qual for o saldo da conta — incluindo durante o período em que a sua conta ainda tinha IBAN lituano (antes da migração da Revolut para IBAN português, iniciada em julho de 2025). Trata-se de uma obrigação meramente identificativa, sem qualquer impacto na liquidação do imposto, e não está relacionada com a tributação dos seus criptoativos.

Como declarar: Anexo G, Anexo G1 e Modelo 3

Mais-valias tributáveis (criptoativos detidos há menos de 365 dias) declaram-se no Anexo G. Mais-valias isentas (detidas há 365 dias ou mais) declaram-se no Anexo G1, Quadro 7 — a isenção de imposto não dispensa esta declaração. Quem exerce mineração ou outra atividade com caráter profissional pode ter de recorrer ao Anexo B (Categoria B). O Anexo J destina-se a rendimentos gerais obtidos no estrangeiro e não é específico para criptoativos. Todos estes anexos fazem parte do Modelo 3 de IRS, entregue entre 1 de abril e 30 de junho do ano seguinte. O CoinTracking calcula os seus períodos de detenção e mais-valias automaticamente por FIFO e prepara os dados para estes anexos.

DAC8 — reporte pelas plataformas, não uma nova obrigação sua

A DAC8, transposta em Portugal pela Lei 26/2026, obriga os prestadores de serviços de criptoativos (CASPs) a reportar dados de transações às autoridades fiscais a partir dos rendimentos de 2026, com o primeiro reporte previsto para 31 de maio de 2027. Esta é uma obrigação que recai sobre a plataforma — não cria uma nova obrigação declarativa individual. A sua obrigação de declarar mais-valias (tributáveis ou isentas) no Anexo G ou Anexo G1 já existe hoje, independentemente da DAC8. O que muda é que, a partir de 2027, torna-se mais fácil para a Autoridade Tributária detetar declarações que não correspondam à sua atividade real.

Staking, mineração e casos por esclarecer

Por regra, os rendimentos de staking são enquadrados na Categoria E (Art. 5.º do CIRS), com a tributação diferida para o momento da alienação, quando a recompensa é paga em criptoativos. A mineração e a validação de blocos tendem a ser enquadradas na Categoria B, quando exercidas com caráter profissional. No entanto, a fronteira entre estas duas categorias para formas de staking mais ligeiro (por exemplo, delegação passiva) não está descrita de forma uniforme pela Autoridade Tributária. Também não está esclarecido se o prazo de 365 dias, no caso de recompensas de staking, conta a partir do momento em que são geradas ou do momento em que são efetivamente recebidas. Tokens wrapped e cadeias do tipo "recompensa seguida de troca" permanecem, por ora, sem regulamentação específica. Para estes casos, recomendamos confirmar o enquadramento com um contabilista.

Este artigo tem carácter meramente informativo e não constitui aconselhamento fiscal ou jurídico. Para a sua situação específica, consulte um contabilista certificado ou um advogado especializado em fiscalidade.

Que transações da Revolut são tributáveis em Portugal?

Em Portugal, o tratamento fiscal depende sobretudo do período de detenção e do tipo de conversão. Eis uma visão geral dos casos mais claros.

Tributável

Transações tributáveis

  • Converter criptoativos em euros, quando detidos há menos de 365 dias
  • Pagar bens ou serviços com criptoativos detidos há menos de 365 dias
  • Mais-valias de alienações com menos de 365 dias de detenção, seja qual for o montante
Não tributável

Transações não tributáveis

  • Trocar um criptoativo por outro (incluindo por stablecoins como USDC) — só a conversão final para euros é tributada
  • Mais-valias de criptoativos detidos há mais de 365 dias (mas continuam sujeitas a declaração — ver Anexo G1)
  • Depositar euros para comprar criptoativos
  • Transferências entre wallets próprias (mesmo titular)

Casos como staking, mineração e tokens wrapped têm um enquadramento próprio, com pontos que a Autoridade Tributária ainda não esclareceu de forma inequívoca — ver a secção anterior. Para o seu caso concreto, consulte um contabilista.

Como calcula os seus impostos cripto da Revolut?

Utilizadores da Revolut que negoceiam cripto de forma ativa podem acumular centenas de transações por ano — compras, vendas, trocas e eventuais recompensas — cada uma com o seu próprio valor de aquisição e a sua própria data de detenção. Calcular isto manualmente, sem software dedicado, é praticamente impossível.

O CoinTracking importa o seu histórico completo de transações da Revolut via CSV ou XLS, aplica FIFO (ou o método que escolher), calcula mais-valias e períodos de detenção para cada alienação, identifica quais estão isentas por já terem mais de 365 dias e gera um relatório preparado para o Anexo G e o Anexo G1 da sua declaração de IRS.

Com a DAC8 a partir de 2027, a Autoridade Tributária vai receber dados diretamente das plataformas. O CoinTracking garante que os valores que declara correspondem exatamente à sua atividade real — evitando incoerências antes de estas se tornarem um problema.

Ilustração de uma calculadora de impostos cripto Revolut

Importar a Revolut no CoinTracking

Em três passos, importa os seus dados da Revolut e gera o seu relatório fiscal.

  1. 1

    Inicie sessão no CoinTracking e abra Imports

    Depois de iniciar sessão, clique no ícone de Import na navegação à esquerda. É aqui que liga exchanges, wallets e blockchains.

    Painel do CoinTracking com o ícone de Import destacado na navegação à esquerda
  2. 2

    Procure Revolut e escolha o import CSV/XLS

    Escreva "Revolut" no campo de pesquisa. O CoinTracking mostra a opção de import da Revolut — clique para abrir a área de upload de CSV ou XLS.

    Pesquisa de imports do CoinTracking com a opção de import CSV/XLS da Revolut
  3. 3

    Exporte e carregue o extrato de criptoativos da Revolut

    Abra a app da Revolut, vá a Perfil → Extratos → Extrato de criptoativos, escolha o período e exporte em CSV ou XLS. Carregue o ficheiro no CoinTracking — todas as transações, trocas e recompensas são importadas automaticamente.

    Página de import da Revolut no CoinTracking com a área de upload de CSV/XLS
"O CoinTracking consegue processar praticamente qualquer transação complexa e a automatização é mesmo uma poupança de tempo enorme. De todas as ferramentas fiscais de cripto que testámos, o CoinTracking é a mais detalhada e tem mais verificações de precisão do que a concorrência."
Coin Bureau
Coin Bureau Team
Coin Bureau

Gere o seu relatório fiscal da Revolut
com o CoinTracking em 3 passos

Do export CSV/XLS ao relatório fiscal pronto para a sua declaração de IRS.

Ícone de exportação CSV da Revolut
Passo 1

Exportar e importar os dados da Revolut

Abra a app da Revolut, vá a Perfil → Extratos → Extrato de criptoativos e exporte em CSV ou XLS. Procure depois "Revolut" no CoinTracking e carregue o ficheiro. Todas as transações são processadas automaticamente.

Ícone de verificação de transações
Passo 2

Verificar as transações

Abra Reports → Validate Transactions. O CoinTracking identifica valores de aquisição em falta, imports duplicados e lacunas de preço — para que o seu relatório fiscal saia correto.

Ícone de geração de relatório fiscal
Passo 3

Gerar e exportar o relatório fiscal

Selecione Portugal e o ano fiscal. O CoinTracking prepara os dados para o Anexo G e o Anexo G1 por FIFO, em PDF ou Excel, prontos para a sua declaração de IRS.

Perguntas frequentes sobre impostos cripto na Revolut

Ainda tem dúvidas?

Contactar o suporte

Não — a Revolut disponibiliza apenas um extrato de conta exportável (CSV ou XLSX). O CoinTracking importa esse extrato e gera um relatório fiscal completo com todas as suas alienações, rendimentos e conversões de criptoativos.

Na app da Revolut: vá a Perfil → Extratos → Extrato de criptoativos → selecione o período → exporte em CSV ou XLS. Depois carregue o ficheiro no CoinTracking através da pesquisa de imports.

Não. Ao contrário de outros países, uma troca cripto-a-cripto dentro da Revolut (por exemplo, BTC por ETH, ou por uma stablecoin como USDC) não é, em Portugal, um facto gerador de mais-valia. O valor de aquisição transita para o novo criptoativo e só é apurada mais-valia sujeita a IRS no momento em que converte para euros — confirmado numa informação vinculativa da Autoridade Tributária de outubro de 2025, que esclarece isto expressamente mesmo quando a troca passa por uma stablecoin. O CoinTracking regista todas as suas trocas na Revolut para reconstituir corretamente o valor de aquisição a usar quando eventualmente converter para euros.

Sim. Mais-valias de criptoativos detidos há mais de 365 dias estão isentas de IRS (Categoria G, Art. 10.º CIRS), desde que o ativo não seja qualificado como valor mobiliário. Esta isenção aplica-se de forma simétrica — também às perdas, que deixam de ser dedutíveis a partir dos 365 dias. Importante: mesmo isentas, estas mais-valias continuam sujeitas a declaração obrigatória no Anexo G1, Quadro 7 da sua declaração de IRS — isento de imposto não significa isento de declarar.

Portugal não tem, atualmente, uma obrigação de reporte de contas de criptoativos no estrangeiro equivalente ao Modelo 721 espanhol, ao formulário 3916-bis francês ou ao Quadro RW italiano. O registo de uma exchange como prestador de serviços de criptoativos (CASP) junto do Banco de Portugal ou da CMVM é uma exigência regulatória da própria plataforma e não cria nem substitui qualquer obrigação de reporte individual sua. Nota: esta ausência de obrigação é específica para criptoativos — não confundir com a obrigação geral de identificar contas bancárias no estrangeiro (Anexo J, Quadro 11), que se aplica à sua conta Revolut enquanto conta bancária, seja qual for o saldo. É uma obrigação meramente identificativa, sem qualquer impacto na liquidação do imposto. Ver a secção "Sem obrigação de reporte de contas cripto no estrangeiro" acima para mais detalhes.

A partir dos rendimentos de 2026, os prestadores de serviços de criptoativos (CASPs, incluindo a Revolut) passam a estar obrigados a reportar dados de transações às autoridades fiscais, nos termos da DAC8 transposta pela Lei 26/2026 — com o primeiro reporte previsto para 31 de maio de 2027. Esta é uma obrigação da plataforma, não uma nova obrigação declarativa para si: a sua obrigação de declarar mais-valias no Anexo G ou Anexo G1 já existe hoje, independentemente da DAC8. O CoinTracking garante que a sua declaração corresponde à sua atividade real, com ou sem DAC8.

Por regra, rendimentos de staking são enquadrados na Categoria E do CIRS (Art. 5.º), sendo a tributação diferida para o momento da alienação quando a recompensa é paga em criptoativos. No entanto, a distinção entre Categoria E e Categoria B (atividade profissional) para formas de staking mais ligeiro ainda não está descrita de forma uniforme pela Autoridade Tributária — recomendamos confirmar o enquadramento do seu caso com um contabilista.

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